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terça-feira, 22 de julho de 2014

Desafios contemporâneos

 Fonte: http://youtu.be/04YwH28pxcM
Publicado em 31/07/2014
Marcos Meier em sua coluna A arte de Educar no jornal Bom dia Paraná da RPCTV afiliada da rede Globo. O tema: "Como ensinar as crianças a não ter preconceito". E se for só de brincadeira, tem algum problema? Os filhos aprendem a ser preconceituosos com os pais? Bons exemplos ajudam?

Lei antibullying é aprovada na Assembleia

O Projeto de Lei, nº 460/2011, de autoria dos deputados Professor Lemos e Evandro Júnior foi aprovado nesta terça-feira (18/09/2012). Trata-se da Lei antibullying. “Avançamos aprovando essa Lei. O bullying é, infelizmente, uma realidade em nossa sociedade, principalmente em nossas escolas. Nosso projeto define e regulamenta ações voltadas para o combate ao bullying nas escolas públicas e particulares do Paraná”, comentou Lemos.

O projeto de Política “Antibullying” não se limita a proibir a prática do mesmo. Procura esclarecer a comunidade escolar sobre a abrangência do termo e informar sobre medidas de prevenção, diagnose e combate. Ao poder público caberá a elaboração de políticas de conscientização, respeitando as medidas protetoras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
ATIVIDADES

         1. Produza um catálogo ilustrativo com as informações abaixo. 

Cuidados que seu filho deve ter no uso da web

Ø  Evitar colocar fotografias em sites de relacionamentos;
Ø  Não divulgar as senhas de e-mail em programas de mensagem;
Ø  Clicar em "sair", "log-off" ou similares ao terminar de utilizar essas ferramentas;
Ø  Não autorizar a opção "salvar automaticamente a senha" no PC de lan-house, escola ou casa de amigos;
Ø  Dizer, com dureza, aos colegas que não aceita o apelido que inventaram;
Ø  Não esconder do professor e dos pais que é vítima de brincadeira de mau gosto na escola ou na internet.

2.    Produza um catálogo ilustrativo com as informações abaixo.

Seu filho pode ser vítima de cyberbullying se...


Ø  Demonstra sinais de irritação (gritos, choro) durante e após o uso da web;
Ø  Quer checar e-mails e sites de relacionamento sempre;
Ø  De repente, afastou-se da internet ou aumentou a frequência de uso;
Ø  Apresenta desculpas para faltar às aulas;
Ø  Tem sintomas de nervosismo antes de ir à escola (dores de cabeça, de estômago, diarreia, vômitos);
Ø  Tem dificuldades de fazer amigos;
Ø  Volta da escola triste, machucado, com roupas ou material danificados.
Fonte: UOL


Desacatar funcionário público


Código Penal Brasileiro: artigo 331, que fala sobre desacato, in verbis...
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.



Proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula

Saiu no Diário Oficial do Paraná de 4ª feira | 25/Jun/2014 - Edição nº 9233

Lei nº 18.118

Data 24 de junho de 2014

Súmula: Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Proíbe o uso de qualquer tipo de aparelhos/equipamentos eletrônicos durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A utilização dos aparelhos/equipamentos mencionados no caput deste artigo será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2014.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulo Afonso Schmidt

Secretário de Estado da Educação

Cezar Silvestri

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Para nosso conhecimento e respaldo jurídico em sala de aula:
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=123359&indice=1&totalRegistros=261&anoSpan=0&anoSelecionado=2014&mesSelecionado=0&isPaginado=true
Valorização do idoso
 Estatuto do Idoso
Postagem incompleta